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IPVA 2025 em Minas Gerais: novo calendário, regras e benefícios para proprietários de veículos

IPVA 2025 em Minas Gerais: novo calendário, regras e benefícios para proprietários de veículos

 

Pela primeira vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado a partir de fevereiro, em até três parcelas, substituindo o tradicional início em janeiro. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para o pagamento do imposto em 2025 e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024. Além disso, o programa “Bom Pagador” traz descontos adicionais para quem manteve suas obrigações em dia nos últimos anos.

Novo Calendário de Vencimentos

A escala de vencimentos começa em 3 de fevereiro e vai até 7 de fevereiro para a primeira parcela ou pagamento em cota única. Quem optar pela quitação integral terá um desconto de 3% sobre o valor do imposto. As parcelas subsequentes vencem em março e abril, conforme o final da placa do veículo.


Tabela de Vencimentos – IPVA 2025

Final de Placa Cota Única/1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
1 e 2 3 de fevereiro 6 de março 7 de abril
3 e 4 4 de fevereiro 7 de março 8 de abril
5 e 6 5 de fevereiro 10 de março 9 de abril
7 e 8 6 de fevereiro 11 de março 10 de abril
9 e 0 7 de fevereiro 12 de março 11 de abril


Além disso, o programa “Bom Pagador” oferece mais 3% de desconto automático para proprietários que pagaram seus débitos de 2023 e 2024 sem atrasos.


Cálculo do IPVA e Alíquotas


O IPVA em Minas Gerais é calculado com base no valor do veículo, variando de acordo com as alíquotas abaixo:

  • - 4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • - 3%: Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
  • - 2%: Veículos autorizados para transporte público, como táxis e escolares, e motocicletas.
  • - 1%: Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras.

Para veículos usados, a referência é a tabela Fipe do final de 2024. Já para veículos novos, o valor base é o preço da nota fiscal. No caso de veículos importados, o cálculo considera o preço registrado no desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos.

Proprietários podem consultar os valores no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), acessando a seção “IPVA” no menu de tributos. Caso discordem da cobrança, podem apresentar recurso em até 15 dias corridos.

Novidades e Arrecadação Prevista

O IPVA 2025 trouxe medidas para facilitar a regularização e aumentar a arrecadação. Entre as novidades:

  1. 1. Pagamento em trânsito: Condutores com IPVA atrasado poderão quitar o débito no momento da fiscalização, evitando a remoção do veículo.
  2. 2. Desbloqueio imediato de CPF: Pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa serão comunicados à Advocacia-Geral do Estado (AGE), retirando o nome do contribuinte de cadastros de inadimplência.

O estado espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA em 2025, um aumento de 12% em relação ao ano anterior. A ampliação reflete as mudanças no cronograma e os ajustes na fiscalização.


Para mais detalhes, consulte o site da SEF-MG e confira as condições completas. Programe-se, aproveite os descontos e regularize seu veículo sem imprevistos!