
IPVA 2025 em Minas Gerais: novo calendário, regras e benefícios para proprietários de veículos
Pela primeira vez, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado a partir de fevereiro, em até três parcelas, substituindo o tradicional início em janeiro. A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para o pagamento do imposto em 2025 e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024. Além disso, o programa “Bom Pagador” traz descontos adicionais para quem manteve suas obrigações em dia nos últimos anos.
Novo Calendário de Vencimentos
A escala de vencimentos começa em 3 de fevereiro e vai até 7 de fevereiro para a primeira parcela ou pagamento em cota única. Quem optar pela quitação integral terá um desconto de 3% sobre o valor do imposto. As parcelas subsequentes vencem em março e abril, conforme o final da placa do veículo.
Tabela de Vencimentos – IPVA 2025
Final de Placa | Cota Única/1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
Além disso, o programa “Bom Pagador” oferece mais 3% de desconto automático para proprietários que pagaram seus débitos de 2023 e 2024 sem atrasos.
Cálculo do IPVA e Alíquotas
O IPVA em Minas Gerais é calculado com base no valor do veículo, variando de acordo com as alíquotas abaixo:
- - 4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
- - 3%: Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgões.
- - 2%: Veículos autorizados para transporte público, como táxis e escolares, e motocicletas.
- - 1%: Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras.
Para veículos usados, a referência é a tabela Fipe do final de 2024. Já para veículos novos, o valor base é o preço da nota fiscal. No caso de veículos importados, o cálculo considera o preço registrado no desembaraço aduaneiro, acrescido de tributos e encargos.
Proprietários podem consultar os valores no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), acessando a seção “IPVA” no menu de tributos. Caso discordem da cobrança, podem apresentar recurso em até 15 dias corridos.
Novidades e Arrecadação Prevista
O IPVA 2025 trouxe medidas para facilitar a regularização e aumentar a arrecadação. Entre as novidades:
- 1. Pagamento em trânsito: Condutores com IPVA atrasado poderão quitar o débito no momento da fiscalização, evitando a remoção do veículo.
- 2. Desbloqueio imediato de CPF: Pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa serão comunicados à Advocacia-Geral do Estado (AGE), retirando o nome do contribuinte de cadastros de inadimplência.
O estado espera arrecadar R$ 11,9 bilhões com o IPVA em 2025, um aumento de 12% em relação ao ano anterior. A ampliação reflete as mudanças no cronograma e os ajustes na fiscalização.
Para mais detalhes, consulte o site da SEF-MG e confira as condições completas. Programe-se, aproveite os descontos e regularize seu veículo sem imprevistos!