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Golpes na compra e venda de carros pela internet geram R$ 2,7 bilhões em prejuízo — veja como se proteger

Golpes na compra e venda de carros pela internet geram R$ 2,7 bilhões em prejuízo — veja como se proteger


A facilidade de negociar carros pela internet tem atraído milhares de brasileiros, mas também se tornou terreno fértil para uma nova geração de estelionatários digitais. Em 2023, o prejuízo causado por golpes em plataformas de compra e venda de veículos no país ultrapassou R$ 2,7 bilhões, segundo levantamento da OLX. Ao todo, foram 91 mil vítimas — boa parte delas envolvida em transações entre pessoas físicas, sem qualquer mediação de empresas ou lojas.

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A prática mais comum envolve o uso de anúncios falsos, criados a partir de fotos reais copiadas de outros sites. Os golpistas se apresentam como intermediários de confiança, articulam versões convincentes para vendedor e comprador, e, quando a negociação parece prestes a ser finalizada, desaparecem com o dinheiro.

Modus operandi: o golpe do intermediário

Esse tipo de crime, tecnicamente enquadrado como estelionato, costuma ter três personagens: o verdadeiro proprietário do veículo, um comprador interessado e o golpista — que nunca aparece pessoalmente. A dinâmica segue um padrão já identificado por especialistas em direito cível-empresarial que acompanham casos desde 2018.

O estelionatário localiza anúncios reais de veículos em sites especializados, copia as fotos e publica nova oferta em plataformas como a OLX, com um preço abaixo da média de mercado para atrair interessados. Com discurso envolvente e abordagem profissional, convence o comprador de que está vendendo o carro de um parente ou ex-funcionário.

Do outro lado, entra em contato com o verdadeiro proprietário, muitas vezes se passando por empresário ou advogado, e diz que indicará alguém para vistoriar o carro — supostamente um funcionário ou familiar. O encontro entre vendedor e comprador ocorre sem que nenhum dos dois saiba da real identidade ou intenção do “intermediador”.

O comprador, acreditando que está diante do representante do vendedor, realiza o pagamento — normalmente por transferência via celular, em nome de terceiros (os chamados “laranjas”). Já o vendedor recebe apenas um comprovante de depósito falso, geralmente um envelope vazio lançado no caixa eletrônico. Quando a fraude é percebida, o golpista já desapareceu.

Em muitos casos, o comprador perde o valor pago e o vendedor fica com o carro, mas sem receber. Em outros, o vendedor, acreditando que o pagamento foi feito, entrega o veículo — e perde tudo.

Estados com mais registros



De acordo com a OLX, São Paulo lidera as ocorrências, com 28% dos golpes, seguido por Minas Gerais (8%) e Rio de Janeiro (7%). O crime afeta todas as faixas de veículos, mas os carros respondem por 64% dos casos, seguidos por motos (31%) e caminhões (5%).

Entre as marcas mais utilizadas nas fraudes estão Chevrolet, Volkswagen e Fiat, enquanto os modelos mais visados incluem Celta, Gol, Palio, Corsa, Uno e Corolla — veículos populares e com alta circulação no país.

Justiça reconhece compartilhamento de responsabilidade

Com a sofisticação do golpe, muitos casos têm desaguado no Judiciário. Segundo decisões recentes, tanto comprador quanto vendedor podem ser considerados vítimas — e há situações em que os tribunais recomendam divisão de prejuízo entre as partes.

A lógica por trás dessa decisão se baseia na negligência compartilhada. O comprador, ao transferir dinheiro para alguém que não consta no CRLV do veículo, assume risco considerável. Já o vendedor, ao não esclarecer informações sobre quem está intermediando o negócio ou confirmar vínculos inexistentes, também contribui para a fraude.

O entendimento é reforçado por decisões como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1836349/SP, que afastou a responsabilidade da OLX, destacando que a plataforma apenas oferece o espaço virtual para anúncio, sem interferência direta nas negociações.

O que fazer em caso de golpe?

As vítimas devem registrar boletim de ocorrência imediatamente e, se possível, buscar acordo extrajudicial entre comprador e vendedor para mitigar os prejuízos. Ação judicial é recomendada apenas quando não há conciliação, com base em alegações de vício de consentimento, enriquecimento ilícito ou negligência.


Advogados que atuam em casos semelhantes relatam que, em muitos processos, o acordo entre as partes tem sido a saída mais sensata e menos onerosa. Em raros casos, quando o autor da fraude é identificado, pode haver ressarcimento. Mas a impunidade continua sendo regra: os golpistas operam à distância, com documentos falsos ou roubados, e costumam desaparecer sem deixar rastros.

Como se proteger

Especialistas recomendam medidas básicas de segurança para reduzir os riscos:

  • - Desconfiança de ofertas com valores muito abaixo do mercado;

  • - Evitar pagamentos antecipados sem ver o veículo e sem conhecer o vendedor;

  • - Recusar intermediações com terceiros ou negociações não presenciais;

  • - Confirmar se o titular do CRLV é o mesmo que está recebendo o valor;

  • - Realizar encontros em locais públicos e movimentados;

  • - Usar plataformas que oferecem verificação de identidade e intermediação de pagamento.

A compra de veículos pela internet oferece agilidade e boas oportunidades, mas exige atenção redobrada. Fraudes sofisticadas, como a do "intermediador fantasma", mostram que boas práticas e informação continuam sendo as melhores defesas.